Resolução Contran – Permite acumulo de função de Diretor Geral e Ensino

CURSO DE DIRETOR GERAL/ENSINO

26/09/2023, 06:54 RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 1.001, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023 – RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 1.001, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023 – DOU – Imprensa Nacional
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-contran-n-1.001-de-14-de-setembro-de-2023-512150261 1/2
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 26/09/2023 | Edição: 184 | Seção: 1 | Página: 112
Órgão: Ministério dos Transportes/Conselho Nacional de Trânsito
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 1.001, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
Altera a Resolução CONTRAN nº 789, de 18 de junho de 2020,
que consolida normas sobre o processo de formação de
condutores de veículos automotores e elétricos.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso da competência que lhe conferem
os incisos I, X e XV do art. 12, o art. 141 e o art. 156 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e com base no que consta nos autos do processo administrativo nº
50000.025064/2019-18, resolve:
Art. 1º Esta Resolução altera a Resolução CONTRAN nº 789, de 18 de junho de 2020, que
consolida normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos.
Art. 2º A Resolução CONTRAN nº 789, de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 48……………………………………………………………………………………………………..
…………………………………………………………………………………………………………………
IV – manter o Diretor-Geral ou o Diretor de Ensino presente nas dependências do CFC, durante o
horário de funcionamento, podendo haver acumulação de funções;
…………………………………………………………………………………………………………” (NR)
Art. 57……………………………………………………………………………………………………….
I – …………………………………………………………………………………………………………….
a) …………………………………………………………………………………………………………….
b) curso de ensino médio completo;
…………………………………………………………………………………………………………” (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
Presidente do Conselho Em exercício
GUILHERME COUTINHO CALHEIROS
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO
PACOBAHYBA
Ministério da Educação
JOSÉ LOPES FERNANDES
Ministério da Defesa
ADALBERTO FELÍCIO MALUF FILHO
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
ETHEL LEONOR NOIA MACIEL
Ministério da Saúde
ANTÔNIO FERNANDO SOUZA OLIVEIRA
Ministério da Justiça e Segurança Pública
CARLOS MÁRCIO BICALHO COZENDEY
Ministério das Relações Exteriores
UALLACE MOREIRA LIMA
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
26/09/2023, 06:54 RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 1.001, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023 – RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 1.001, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023 – DOU – Imprensa Nacional
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-contran-n-1.001-de-14-de-setembro-de-2023-512150261 2/2
RENATA BUENO MIRANDA
Ministério da Agricultura e Pecuária
HILDO AUGUSTO DA ROCHA NETO
Ministério das Cidades

Resolução Contran – Permite acumulo de função de Diretor Geral e Ensino

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *