Curso de Formação para Agente de Trânsito – 200 h/a
Qual a importância deste profissional?
É um profissional amplamente requisitado, sendo um dos principais responsáveis pela organização do trânsito, este possui poder de aplicar autuações e realizar apreensões, entre outras funções, com base no CTB – Código de Trânsito Brasileiro.
O agente de trânsito pode ser funcionário federal, estadual ou municipal, e atuar em diferentes órgãos do SNT – Sistema Nacional de Trânsito.
Esta área exige do profissional serenidade, educação e respeito ao próximo, além do conhecimento das leis, e de um conjunto de sinais para controlar o tráfego de forma ágil e organizada.
O curso está dividido em aulas teóricas e práticas que devem ser ministradas de forma dinâmica, expositiva e dialógica. De acordo com a Portaria, para as atividades práticas podem ser utilizadas imagens, vídeos, estudos de caso e visitas técnicas, atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento.
O conteúdo do curso está dividido em:
– 40 (quarenta) horas/aula destinadas ao Módulo I (Legislação de Trânsito);
– 20 (vinte) horas/aula ao Módulo II (Noções de Engenharia de Tráfego e Sinalização de Trânsito);
– 48 (quarenta e oito) horas/aula ao Módulo III (Legislação de Trânsito Aplicada);
– 08 (oito) horas/aula ao Modulo IV (Ética e Cidadania);
– 12 (doze) horas/aula ao Modulo V (Psicologia Aplicada);
– 08 (oito) horas/aula ao Modulo VI (O Papel Educador do Agente);
– 08 (oito) horas/aula ao Modulo VII (Língua Portuguesa);
– 16 (dezesseis) horas/aula ao Modulo VIII (Operação e Fiscalização de Trânsito);
– 40 (quarenta) horas/aula ao Modulo IX (Prática Operacional).
Só podem fazer o curso servidores públicos (celetistas ou estatutários) ou policiais militares, indicados pelo órgão com circunscrição sobre a via, no âmbito de sua competência.
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